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Transparência nas polícias vai depender de aval de secretário

Resolução exige que informações estatísticas repassadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública sejam enviados antes para a chefia de gabinete de Alexandre de Moraes, que terá de autorizar a divulgação dos dados; Pasta diz que medida não altera fornecimento de informações

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

COM FABIO LEITE

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O secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, editou uma resolução, publicada nesta terça-feira, 1, no Diário Oficial do Estado, em que exige que respostas técnicas elaboradas pelas Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica a pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação tenham de passar por sua chefia de gabinete e receber uma "autorização" antes de a informação requisitada se tornar pública.

"Todos os requerimentos para fornecimento dedados estatísticos da Secretaria da Segurança Pública, mesmo que envolvendo registros de somente uma das Instituições Policiais subordinadas à Pasta, devem ser dirigidos à Chefia de Gabinete do Secretário, para a devida autorização de divulgação", diz o artigo 1.º da resolução.

"No caso dos requerimentos serem apresentados diretamente às Instituições Policiais subordinadas, deverão ser prontamente encaminhados à Chefia de Gabinete do Secretário, nos termos do Artigo anterior", diz o paragrafo único.

A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2012, determina que o poder público, incluindo estatais e autarquias, devem responder a qualquer pedido de informação proposto por cidadãos. O requerente não precisa dizer o que fará com a informação, precisa apenas ser identificado. O princípio é que dados e documentos produzidos pelo setor público são, como o nome diz, públicos. Apenas documentos que envolvem sigilo dos cidadãos ou que têm detalhes estratégicos é que têm o acesso vetado -- o que só ocorre mediante publicação de portaria decretando o sigilo de tais documentos, por prazos determinados. A Lei de Acesso fornece dados difíceis de serem obtidos. Por exemplo:dos 530 casos de homicídio ocorridos na capital paulista entre janeiro e junho de 2015, apenas 219 tiveram assessoria do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a delegacia especializada no assunto. E apenas em 60 dos casos registrados no semestre foi feita coleta de impressões digitais no local de assassinatos com autoria desconhecida (dados informados pelo DHPP em 6 de junho como resposta pedido feito para o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC).

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Alexandre de Moraes

Mesmo assim, por outro lado, Polícia Militar, por exemplo, já decreta sigilo de informações básicas, como a distribuição de soldados por cada batalhão da cidade. A alegação é que a informação é estratégica e poderia ser usadas por pessoas dispostas a cometer crimes. Por outro lado, isso impede jornalistas de verificarem ser a distribuição dos soldados é condizente com os índices de criminalidade.

Outro lado.

Foi feito pedido de entrevista a Alexandre de Moraes para comentar o novo funcionamento da Lei de Acesso em sua Pasta. Por e-mail, ele foi questionado sobre quais serão os critérios objetivos que serão levados em conta na hora de emitir atal autorização, qual será o destino de solicitações que não recebam seu carimbo de "autorizado" e, também, qual é a vantagem para o interesse público com sua medida. A resposta é a seguinte nota:

"

A Secretaria da Segurança Pública continuará a observar integralmente a Lei de Acesso à Informação. Não haverá nenhuma alteração no fornecimento dos dados. A resolução regula somente a organização interna para evitar duplicidade de trabalho, uma vez que vários pedidos idênticos do mesmo requerente são feitos a vários órgãos da SSP."

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Burocratização. Para a advogada Paula Martins, diretora-executiva da Artigo 19, organização voltada à defesa da transparência pública e da liberdade de imprensa, a medida de Moraes cria uma instância a mais dentro dos procedimentos de fornecimento de informações que pode burocratizar a divulgação de dados públicos.

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"A proposta da lei é que exista um departamento público que é o responsável por fazer o acesso à informação (o chamado Serviço de Informações ao Cidadão - SIC). Com essa resolução, você tira o poder desse departamento, fazendo com que os pedidos subam para a última instância do órgão, que você considera que vá ter um volume enorme de coisa a decidir e avaliar -- outras coisas, aliás", diz Paula. "A não ser que o objetivo seja outro, que não seja simplesmente facilitar, mas sim ter um controle maior das informações", avalia.

"A ideia de você fazer um pedido para um órgão, passar por um superior e só depois ir para o secretário traz a ideia de reprocessamento dos dados. Essa lógica também é perdida com a centralização", continua. "Você pode ter informações que, de bate pronto, seria fornecido pela análise dos técnicos. Existe a possibilidade de isso não acontecer", completa.

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