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Histórias de São Paulo

"Supremo social" deveria incluir habitação

Por Pablo Pereira
Atualização:

Um levantamento do Supremo Tribunal Federal, divulgado na última sexta-feira, 22, relaciona uma série de temas sociais abordados na Corte constitucional "ao longo da gestão do ministro Ricardo Lewandowski" na Presidência, de 2014 para cá. O material oficial aponta atendimento pelo Judiciário superior a questões decididas nos campos da "saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção dos idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência". Esse "Supremo Social" tem tudo a ver com a Constituição, nomeada Carta Cidadã por Ulisses Guimarães. Aparecem lá decisões como a suspensão da "pílula do câncer", direito universal e igualitário no caso de atendimento médico pelo SUS, escola que não pode cobrar adicional por atendimento a aluno especial e a recente (início do mês) retirada da classificação de crime hediondo para "tráfico privilegiado". Todos assuntos de impacto direto na vida de pessoas, em geral gente que não tem posses para contratar advogados caríssimos e necessita da proteção do Estado. Poderiam também os magistrados da mais alta Corte, e outros "operadores do Direito" de menor sensibilidade social, incluir em suas agendas algumas visitas a favelas brasileiras. Veriam que é urgente haver no país algum critério legal objetivo sobre o falta de atendimento ao direito à moradia digna do contribuinte, drama de mais de meio século só na região da capital paulista, a cidade mais rica economia do país. Sem considerar a tragédia da habitação, como já dizia O Estado de S.Paulo em 1962, que se proliferou em centros urbanos (Rio, Salvador, Recife) e permanece no interior do país, como no Piauí, onde há gente morando até hoje em casas de taipa.

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