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Histórias de São Paulo

PEC das Empregadas: respostas da advogada Letícia Ribeiro a questões enviadas ao blog

Por Pablo Pereira
Atualização:

Diante das dúvidas sobre as mudanças na lei das empregadas domésticas, diversos comentários foram enviados com questões específicas. A assessoria de Letícia Ribeiro reuniu as questões, que foram gentilmente respondidas pela advogada. O Blog da Garoa espera ter contribuído para o esclarecimento, agradece aos internautas - e à advogada Letícia Ribeiro - a participação e encerra o recebimento de comentários sobre o tema. Abaixo, as respostas:

22/04/2013 - 09:49

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Enviado por: Sandra Geovanni

Quais os direitos de quem trabalha de 1 a 3 dias por semana? Assina-se a carteira com as horas e valor correspondente aos dias descontando INSS ou faz-se um contrato? Por favor me esclareça.

LETICIA RIBEIRO: uma pessoa que trabalha apenas 1 ou 2 dias por semana não necessariamente precisa ter a Carteira de Trabalho registrada. Já aquelas pessoas que trabalham 3 dias por semana (ex. faxineiras) devem ser registradas e estão protegidas pelas regras da CLT. É preciso analisar, no seu caso, se o registro é essencial ou não. Para os casos em que é necessário registro em Carteira, devem constar desse registro a função, salário e horário de trabalho. Não há necessidade pela lei de haver um contrato, mas, dependendo da situação ele pode ser interessante.

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23/04/2013 - 16:38

Enviado por: Mariangela

Minha diarista trabalha há 9 anos com todos benefícios, menos Fundo de Garantia. Gostaria de saber se, nesse caso, o que falta ser pago e qual seria sua jornada de trabalho, uma vez que foi contratada para trabalhar às terças,quintas e sábados. E pago pelo salário maior. Obrigado

LETICIA RIBEIRO: Pela sua mensagem, entendemos que sua diarista tem Carteira de Trabalho registrada - por favor, informe caso contrário. Assumindo que ela trabalha com a Carteira de Trabalho registrada e já recebe férias e décimo terceiro, de fato, faltará apenas o FGTS - que, até pouco tempo, era opcional. E, a jornada diária dela deve ser de 8 horas. Em sendo extrapolada essa jornada, ela passa a ter direito a Hora Extra de 50% sobre o valor da hora normal.

 

27/04/2013 - 07:13

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Enviado por: Ana Paula

Bom Dia! Meu pai é trabalhador doméstico, mas está afastado pelo INSS, recebendo auxílio doença, devido a um AVC, e ainda está em tratamento médico, pois não recebeu alta do médico.

O Empregador pode demiti-lo e "dar baixa" na carteira dele? É certo isso?

E quais os direitos que ele tem?

- Seguro desemprego?

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- Fundo de Garantia?

 

LETICIA RIBEIRO: Não, enquanto seu pai estiver afastado pelo INSS, recebendo auxílio doença, ele não pode ser dispensado pelo empregador. O empregado doméstico em gozo de auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado. Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho. Portanto, quando de sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitido imediatamente, pois ao doméstico não se aplica à estabilidade prevista no artigo 118, da Lei nº 8.213/91. Quando o empregado doméstico adoece quem deve pagar o seu salário é o INSS, é o que chamamos de auxílio-doença. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 dias para o (quinze) trabalho, desde que (art. 59 da Lei nº 8.213) tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo. Durante o período em que o empregado doméstico estiver percebendo o auxílio-doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária, haja vista que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários, exceto sobre o salário-maternidade.

 

02/05/2013 - 16:42

Enviado por: Roselize Santos

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Minha assistente do lar trabalha 4 dias na semana das 8h00 às 16h00. Como fica a legislação no caso dela?O que devo seguir?

LETICIA RIBEIRO: Por ter uma jornada de mais de seis horas por dia, sua empregada tem direito a uma hora de intervalo para refeição e descanso. Considerando a realidade do contrato de trabalho já existente, se você solicitar que sua empregada doméstica trabalhe mais do que 4 dias na semana das 8h00 às 16h00, terá que pagar Horas Extras de 50% sobre o valor da hora normal.

 

03/05/2013 - 19:00

Enviado por: Ludmilla

Olá. Gostaria de saber, se com essa nova lei, o empregador pode vir a cobrar o INSS que antes da nova lei ele pagava sozinho?

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LETICIA RIBEIRO: O empregador sempre pôde descontar do empregado a parte do INSS que a ele cabia. Embora o empregador possa passar a descontar do INSS a parte que é devida pelo doméstico, referida alteração pode ser questionada pelo empregado por ser prejudicial a ele. Ou seja, embora o desconto seja possível, ele envolve certo risco pelo fato de o empregado sempre ter adotado prática diversa.

 

12/05/2013 - 12:12

Enviado por: rozangela

Preciso tirar uma dúvida. Em relação à nova lei aprovada, antes os direitos previdenciários de trabalhadores eram com vínculo empregatício, exceto os domésticos e avulsos. Agora com a nova lei aprovada os direitos previdenciários de trabalhadores devem ser com vínculo empregatício, inclusive os domésticos e avulsos. Está correta?

LETICIA RIBEIRO: Todos os empregados, inclusive os domésticos e o trabalhador avulso, devem recolher suas contribuições ao INSS. A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

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13/05/2013 - 08:01

Enviado por: simone

Eu e meu marido trabalhamos em chácara. Temos uma folga semanal os benefícios são de casa,água, luz,cesta básica e 50 reais de gasolina. Eu recebo um salário mínimo e meu marido dois. Descontando o INSS,quais são os meus direitos com essa lei nova?

LETICIA RIBEIRO: Seus direitos são basicamente: jornada diária de 8 horas e 44 horas semanais, férias de 30 dias por ano trabalhado mais 1/3, décimo terceiro salário e contribuições para o Fundo de Garantia.

 

14/05/2013 - 13:07

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Enviado por: elisangela

Gostaria de saber se foi regulamentada a lei domésticas,e quais são os meus direitos como cuidadora. Trabalho em turnos de 24 horas por 12h.

LETICIA RIBEIRO: Não, a regulamentação das novas regras aplicadas aos empregados domésticos ainda não foi publicada.

 

16/05/2013 - 17:27

Enviado por: Marques

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Tenho uma empregada que trabalha comigo há 2 anos, das 8às 17h. Propus a ela trabalhar das 8h às 17h48 (totalizando 44h/semanal). Ela trabalha de segunda à sexta-feira. Propus este horário para que ela fizesse 1h de descanso, mas ela não quer fazer o descanso. Ela prefere almoçar com calma e voltar a trabalhar. Ela sempre sai antes das 17h, e jamais faz horas extras. Como faço com o horário de ponto?Ela pode marcar menos no horário de almoço (como por ex. 30 minutos)?

Já fiz a conta das horas trabalhadas, se ela fizer, no mínimo 20 minutos de almoço diariamente, totalizará 1h40 h/semana.Portanto estará trabalhando 43h20min / semana. Como proceder?Devo marcar ou não o horário de descanso?

LETICIA RIBEIRO: Essa é uma questão extremamente comum que os empregadores domésticos estão enfrentando - as empregadas domésticas não querem fazer uma hora de descanso para o almoço, porque preferem sair mais cedo. Com base nas regras que temos hoje e até que saia alguma outra regulamentação mais específica, o mais correto é você conferir uma hora de almoço - ainda que ela diga que prefira menos tempo - e que marque esse horário junto com o horário de entrada e saída.

 

18/05/2013 - 00:03

Enviado por: juliana

Ola meu nome é Juliana e tenho 18 anos

Sou babá e também faço todo o serviço de casa.

Não tenho despesas em relação à casa, pois moro no meu serviço. Trabalho há 1 ano e 3 meses,ganho R$600 e não sou registrada.

Estudo no mesmo horário do menino que tomo conta.Foi combinado assim que eu teria uma oportunidade de estudar numa cidade grande e ter mais chances. Foi combinado também que a contratante pagaria meu transporte pra escola. Eu e o menino estudamos de manhã. Depois que chego da escola faço o serviço e cuido da criança. Não tenho hora para parar de olhar o menino, pois a mãe sempre está fora(a trabalho,passeio,festas e namorado). Mesmo com ela em casa, ainda arrumo o lanche do menino e faço as coisas que ele pede, até mesmo à noite!

Não tenho dia de folga, pois atéaos domingos tenho que arrumar as refeições para a criança. Uma vez por mes nos viajamos ou esperamos da um feriado, a família dela é da minha cidade e é só assim que fico sem trabalhar mesmo e vejo minha família.

Agora cansei, pois trabalho seis horas fazendo o serviço doméstico e depois cuidar do menino.O combinado é que eu iria trabalhar só quatro horas por dia já que ia estudar e cuidar do menino quando ela estivesse viajando. Também estava combinado o pagamento do transporte coletivo, mas isso não acontece. Além disso, todo dia perco quase uma hora do meu cursinho pois tenho que deixar omenino na escola antes de ir pra minha,e tenho que vir a pé do curso. Ando quase cinco km a pé, já que o meu dinheiro só dá pra pagar a passagem de ida.Sem falar que a minha vida social se resume em uma vista da janela do prédio ou da portaria.

Gostaria de verificar quais os direitos que posso exigir, já que vou deixar esse emprego.

LETICIA RIBEIRO: Se você tomou a decisão de deixar o emprego, você deve informar a sua empregadora do pedido de demissão, bem como das razões que a levaram a tomar essa decisão. Veja que você pode eventualmente pleitear na Justiça do Trabalho (por meio de uma reclamação trabalhista) os direitos que você não recebeu, bem como o registro em Carteira de Trabalho. Nesse caso, você poderia pedir limitação de jornada diária de 8 horas e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras do que exceder esse horário, férias de 30 dias por ano trabalhado mais 1/3 e décimo terceiro salário. As contribuições para o Fundo de Garantia, embora garantidas por lei, ainda não foram regulamentadas.

 

24/05/2013 - 17:37

Enviado por: raimunda santos

Sou babá e minhas folgas são de 15 em 15 dias voltando domingo à noite. Isto está certo ou errado?

LETICIA RIBEIRO: Você tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos. Mas, se você combinou com a sua empregadora de que a folga ocorrerá a cada quinze dias isso também é possível, mas os trabalhos aos domingos precisa ser remunerado com o adicional de 50%.

 

25/05/2013 - 11:18

Enviado por: Nilton

Tenho uma empregada que trabalha em casa há vários anos em horário normal todos os dias menos aos sábados, quando exerce horários flexíveis sem controle de inicio e fim das jornadas.Nunca descontei faltas e pago salário mínimo do Paraná.

Recentemente fiz um acordo com ela, que há 6 meses trabalha somente no período da manhã e também não aos sábados.

Estou pagando R$ 400,00.Gostaria de saber como fica com a nova lei.Tenho de fazer algo ficar assegurado e também não prejudique a minha funcionária?

Grato

LETICIA RIBEIRO: Para proteção de todos os envolvidos, é importante que esse acordo fique claramente formalizado, por escrito, e que ele reflita a real vontade das partes - ou seja, que sua empregada não foi forçada a aceitar essa nova realidade.

 

27/05/2013 - 22:23

Enviado por: jarbas

Drª.,

Gostaria de saber a sua opinião sobre a necessidade ou não de homologar termo de rescisão de contrato de doméstica, obrigado.

Jarbas

LETICIA RIBEIRO: Com as novas regras, as empregadas domésticas com mais de 1 ano de trabalho também devem ter seus termos de rescisão homologados.

 

28/05/2013 - 00:45

Enviado por: Thayline Ramos

Eu comecei a trabalhar dia 04/04/13.Mas minha carteira só foi assinada dia 02/05/13 e saí do emprego dia 27/05/13.Minha carga horária era das 18:00 até 00:00 aos dias de semana e de sexta feira até segunda de manhã eu ficava direto no serviço, com 1 folga na semana.Quais seriam os meus direitos?

 

LETICIA RIBEIRO: Seu período de contratação foi de menos de dois meses (entre 04/04/13 e 27/05/13) e sua carga horária durante a semana era de 6 horas apenas - ou seja, não ultrapassava as 8 horas por dia. Você também informou que tinha uma folga por semana. O que não ficou claro foi se você efetivamente trabalhava aos finais de semana e, em caso positivo, por quantas horas. Assumindo as informações acima, além de receber férias e décimo terceiro salário, você poderia eventualmente pedir adicional noturno (pelas horas trabalhadas após às 10hs da noite) e horas extras, caso nos finais de semana sua jornada tenha sido extrapolada.

 

29/05/2013 - 10:29

Enviado por: Nathalia

Bom dia. Trabalho como doméstica de carteira assinada há 21 anos. No momento cuido de uma idosa informalmente, no mesmo local em que trabalho. Minha jornada como doméstica compreende as 44 horas semanais.Entretanto, cuido da idosa de segunda a sábado 24 horas por dia, com 1 folga as domingos e feriados. Gostaria de saber quais são os meus direitos em relação a isso. Estou pensando em pedir demissão. Gostaria também de saber quais são os meus direitos.E se eu for demitida, receberei indenização pelos anos trabalhados?

 

LETICIA RIBEIRO: Pelas novas regras, você poderia pedir limitação de jornada diária de 8 horas e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras do que exceder esse horário. Se você for dispensada, terá direito a aviso prévio e a receber as férias em aberto (mais 1/3) e décimo terceiro salário proporcional. As contribuições para o Fundo de Garantia e a multa de 40%, embora garantidas por lei, ainda não foram regulamentadas.

 

05/06/2013 - 10:19

Enviado por: zilah

Tenho 5 anos de carteira assinada. Meu patrão esta semana me demitiu.

Quais são os meus direitos?

LETICIA RIBEIRO: Com a dispensa, você tem direito a aviso prévio e a receber as férias em aberto (mais 1/3) e décimo terceiro salário proporcional. As contribuições para o Fundo de Garantia e a multa de 40%, embora garantidas por lei, ainda não foram regulamentadas.

 

05/06/2013 - 21:48

Enviado por: anapaula

Sou babá e tenho 16 anos. Gostaria de saber ate que horas devo trabalhar,sendo que só trabalho aos sábados e domingos.

LETICIA RIBEIRO: Não há um horário pré-fixado na lei para babás que trabalham apenas nos finais de semana (sábados e domingos). Essa é uma questão que deve ser negociada com a sua empregadora. De qualquer forma, caso a jornada que você acordou seja ultrapassada, você passa a ter direito a Horas Extras com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Se você trabalhar após às 10hs da noite, também passa a ter direito ao adicional noturno.

 

06/06/2013 - 18:40

Enviado por: leticiavasconcelos de brito

Eu trabalho das 7hàs 19h, com uma hora e meia de almoço. Há dias em que ultrapasso essa carga horária. Trabalho 6 horas a mais por semana. O que posso fazer?

LETICIA RIBEIRO: as horas trabalhadas que ultrapassarem 44 horas semanais devem ser pagas como Horas Extras com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Se você trabalha 6 horas extras por semana, terá direito de receber 24 horas extras por mês, calculadas com adicional de 50% sobre o valor da sua hora normal.

 

06/06/2013 - 21:42

Enviado por: Luciane

Oi,

Gostaria de saber o seguinte: inicio o trabalho às 8h00. Faço almoço e almoço junto, sempre ao meio dia. Não faço intervalo e saio às 16h00. Prefiro assim. Aos sábados trabalho das 8h00 até 11h30. Deste modo está correto? Ou é preciso intervalo de 30 minutos? Este acordo para mim é válido. Posso continuar? Que devo mudar? Agradeço se responder.

LETICIA RIBEIRO: Sua jornada total - de oito horas por dia mais três horas aos sábados - está dentro do que a lei determina. A única questão mais delicada é o intervalo, e essa é uma questão extremamente comum que os empregados domésticos estão enfrentando - de não querer fazer uma hora de descanso para o almoço, para poder sair mais cedo. Com base nas regras que temos hoje e até que saia alguma outra regulamentação mais específica, o mais correto é que você faça uma hora de almoço.

 

07/06/2013 - 21:49

Enviado por: melissa

Como fica a situação da empregada que vem 3 vezes por semana? Necessita do registro? Se sim, com o salário mínimo?

LETICIA RIBEIRO: Sim, o entendimento jurisprudencial tem sido que há vínculo empregatício quando a jornada do trabalhador é superior a 2 dias por semana e o salário mínimo deve ser proporcional aos dias trabalhados.

 

10/06/2013 - 08:26

Enviado por: eliana costa

Gostaria de saber se posso contratar empregada doméstica por meio expediente e pagar meio salário. Tenho que assinar carteira? E pagar INSS?

LETICIA RIBEIRO: Sim, você pode contratar uma empregada doméstica por meio expediente e o salário mínimo deve ser proporcional aos dias trabalhados. Você deve assinar a Carteira (já que o entendimento jurisprudencial tem sido que há vínculo empregatício quando a jornada do trabalhador é superior a 2 dias por semana), bem como recolher o INSS - sendo que você pode descontar da empregada a parte dela.

 

10/06/2013 - 13:47

Enviado por: rogerio gomes

Minha mãe trabalha como empregada doméstica na mesma casa há 20 anos. Até o final do ano ela já está aposentada. Ela trabalhava 3 vezes por semana. Com essa nova lei houve redução para 2 vezes por semana. Gostaria de saber o que ela ganha e o que ela perde com essa nova lei e com essa redução nos dias de trabalho dela!!!

Desde já agradeço.

LETICIA RIBEIRO: Não está claro se sua mãe trabalha com Carteira Registrada ou não nessa casa há 20 anos. Caso ela tenha Carteira Registrada, não poderia ter havido redução da jornada e do salário, especialmente sem o consentimento dela. Caso ela não tenha Carteira Registrada, além do vínculo empregatício, ela também pode pleitear os seguintes direitos: 30 dias de férias por ano trabalhado (mais 1/3) e décimo terceiro salário. As contribuições para o Fundo de Garantia e a multa de 40%, embora garantidas por lei, ainda não foram regulamentadas.

 

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