O julgamento do caso Mércia Nakashima, assassinada em 2010, que ocorre no fórum de Guarulhos, apresenta uma novidade. Ao autorizar a transmissão em tempo real do julgamento, o juiz Leandro Bittencourt Cano produziu um avanço no combate à sensação de impunidade que existe no Brasil - segundo referência feita pelo próprio julgador. Neste momento não se trata de saber o resultado, ou seja, se o réu será condenado ou absolvido. Trata-se de garantir o direito da sociedade de conhecer o debate, acompanhar os detalhes da tomada de posição, afinal, dela própria diante de um assassinato que atraiu a atenção da população por meses a fio e provocou gastos dos agentes públicos encarregados da apuração dos fatos.
Garantindo a preservação dos jurados, para que não se sintam coagidos na formação de opinião sobre o debate entre defesa e acusação e possam decidir com critérios justos, baseados nas provas, o magistrado de Guarulhos abriu uma ampla porta para a transparência. Essa iniciativa de jogar luz no processo de julgamento de um assassinato pode até, eventualmente, provocar um debate jurídico sobre a exposição de outros envolvidos no caso e levantar resistências dentro do próprio Judiciário. Mas diante da repercussão do caso, de tudo o que a sociedade já tomou conhecimento, é preciso lembrar que houve um crime contra a vida. A senhora Mércia Nakashima, aos 28 anos, foi assassinada. Saber o que aconteceu com ela naquele dia é um exigência incontornável da família - e um direito da comunidade paulistana.
Cabe agora aos meios de comunicação social fazerem seu trabalho usando a porta aberta pelo juiz. Ao final, o julgamento terá colaborado para o esclarecimento do caso, e acrescentado um ponto positivo nesse processo terrível de desqualificação das instituições que é o descrédito nas regras de convivência.
É preciso que as pessoas acreditem que matar é crime - e que fique bem claro que quem mata tem de ser punido. Se não tiver sido o réu em questão, Mizael Bispo de Souza, que ele seja absolvido. E que a transparência adotada pelo juiz sirva para que se limpe publicamente sua conduta. Se for culpado, que pague pelo que fez.
(Texto também publicado na Edição Noite do Estadão no iPad)