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Histórias de São Paulo

Delação premiada é "busca da verdade", diz desembargador Fausto De Sanctis

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Por Pablo Pereira
Atualização:

A Lei 12.850, da delação premiada, que o legislador chamou de "colaboração premiada", acaba de completar dois anos em vigor e provoca fortes turbulências no mundo jurídico brasileiro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013, a lei escancarou a porta para réus de crimes econômicos delatarem parceiros em investigações de corrupção, virou vedete da Operação Lava Jato, chefiada pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, e faz tremer as relações entre os principais operadores do direito - advogados, Ministério Público e magistrados.

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Para o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um dos inspiradores do texto, "o que a Lei 12.850 busca é a verdade". Em entrevista ao Estado, na semana passada, o ex-juiz da 6ª Vara do Tribunal, responsável pela Operação Satiagraha, disse que "a lei deu força e coragem para que o instituto da delação fosse adotado de maneira mais tranquila e sem o procedimento previsto na lei,juízes, advogados, Ministério Público e réus ficavam inseguros." Lembrando que foi ouvido sobre delação premiada durante a redação da nova lei, o desembargador se nega a comentar investigações em andamento. Mas defende: "A busca da verdade vai igualar todos à lei. E a isonomia é o cerne da democracia de um país", afirmou De Sanctis.

Abaixo, a entrevista do desembargador, concedida em seu gabinete na Avenida Paulista.

Qual a sua impressão sobre a Lei 12.850, de agosto de 2013, a norma da delação premiada?

Estamos falando sobre a lei, sem considerar aqui nenhum caso concreto. É preciso que isso fiquem bem claro, ok? A lei veio inovar pelo seguinte: disciplinou o procedimento da delação, que já existia desde as Ordenações Filipinas (1603 -1830). A delação é a possibilidade da diminuição da pena para o acusado que colabora com a Justiça. Na lei de crimes hediondos, de 1990, alterou-se o artigo 159, da extorsão mediante sequestro. Se a pessoa delata, existe essa possibilidade até de redução de pena com relação àquele sequestrador. A lei 7.492, de combate ao colarinho branco, também, e a lei de lavagem. Tudo isso antes da 12.850, de 2013.

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É princípio já aplicado há mais tempo. O que é novo? 

A delação já existia. O que é novo é a aplicação para o crime econômico. Isso também já vinha sendo aplicado. Eu mesmo fiz várias delações premiadas quando eu era titular da 6ª Vara Federal. Isso surpreendia muita gente porque não se desejava a verdade. A verdade é algo que as pessoas não queriam. Preferiam contar com a crença da nulidade ou que algum momento o processo poderia ser declarado prescrito. Então havia uma certa resistência de uma parte de profissionais, que preferiam contar com a sequência de um processo que em algum momento iria dar numa nulidade como a prescrição pela morosidade do próprio sistema.

O uso da delação abrevia o processo. Há advogados que não aceitam o uso e criticam essa estratégia de defesa. E há aqueles que adotam a lei aconselhando seus clientes para redução de penas a posteriori. Essa nova lei, que tem dois anos, provoca uma questão ética?

Aí tem várias questões. Primeiro, a delação premiada não é instituto inventado pelo Brasil. Há várias convenções internacionais às quais o Brasil aderiu, sistemas no mundo inteiro.

Mas o nosso direito não é um direito negociado, não?

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Não, não é. Mas esse sistema é consagrado em sistemas inclusive iguais ao nosso. Se diz que nos EUA é direito negociado. É, mas ele existe também na França, que é um sistema também latino, como o nosso, e também na Itália. Existe em vários países. A diminuição de pena é necessária quando a pessoa colabora com a Justiça. Agora, vamos falar da ética. Por que ela é considerada ética? Ela permite a descoberta precoce do crime, facilita a Justiça e também a vida do acusado. Com a delação premiada você consegue a busca da verdade em menor tempo em casos nos quais ela é muito difícil de obter. A busca da verdade em crimes, por exemplo, da corrupção sistêmica de um país, a delação é instrumento absolutamente necessário e ético. No sentido de que com a delação premiada se obtém a proteção do bem jurídico. Em casos de corrupção, é a proteção da administração pública, da moralidade administrativa. Isso é ético. E isso se consegue com a punição dos crimes e com a reafirmação dos valores. É também útil e necessária porque permite um trabalho de descoberta do que seria quase impossível de descobrir e com menos custos para todos, acusação, defesa e o Judiciário, que deixa de perdem tempo. Agora, a não adesão àquilo que é legal e ético, que é quando se invoca que a delação estaria no campo da traição, do dedo-duro. Na verdade, não é assim. Quem estabelece que não se pode entregar o outroé o bandido. É o bandido que traz essa regra como uma regra que fere as suas regras. Essa ética do bandido não tem nada a ver com a ética do Estado e da busca da verdade. Então, a invocação disso como uma violação ética não é real. Os advogados têm obrigações éticas. Eles não podem falsear a verdade. O advogado não pode estribar-se, como fala o Código de Ética da OAB, na má-fé. Então, a busca da verdade é de todos. Se não fosse assim não haveria nenhuma razão para uma proteção constitucional para a advocacia. Ela não é essencial à Justiça? É. Mas não é essencial à Justiça ajudando o réu a mentir ou defender o réu cegamente. Isso não é advocacia correta.

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O que é advocacia correta?

A correta é aquela que busca a verdade e a melhor resposta para seu cliente, que não é baseada numa mentira, mas sim na verdade. E a melhor resposta é a pena mais adequada, em fato provado, admitido. E o delator tem certas obrigações. Ele é tido como testemunha, mas uma testemunha suspeita e que tem até mais obrigações do que uma testemunha normal. É obrigado a falar. Por exemplo: a testemunha no Brasil não é obrigada a depor quando o crime envolve algum parente, pai ou filho. Na delação premiada não existe isso. Ou quando envolve algum sigilo, a testemunha pode se eximir. Então, o réu que delata tem algumas obrigações maiores do que uma testemunha, mas, por outro lado, o delatado, o acusado, preserva a condição da presunção da inocência. Então não basta a palavra do delator. Se exige a credibilidade, confiabilidade. Se há coerência intrínseca em relação ao fato, que precisa ser reafirmado com outras provas. O Estado não pode ser vítima de orquestração. Um réu pode ser inimigo de outra pessoa e a incluir em uma organização criminosa por espírito de vingança. Existiumuito isso na Itália, na caça à máfia. Conflitos internos da máfia eram resolvidos com delação premiada. Nas operações, os juízes de lá viram isso. E alertaram: é preciso ver isso. No início da Operação Mãos Limpas bastava a pessoa falar contra a outra. Mas os juízes mudaram isso. Na minha experiência profissional, tive sempre essa preocupação. Não quero ser vítima de orquestração e dar valor absoluto àquele que delata. Mas não posso desconsiderar o que ele fala. E ele tem de admitir o crime. Quem não admite está fora da delação. Segundo, isso tem de ser instrumento para a busca da prova, e não uma prova em si.

O texto da lei prevê a voluntariedade do acusado para decidir sobre a delação. Ou seja,o futuro delator tem de manifestar a vontade de colaborar. Neste sentido, a delação com réu preso não feriria um princípio legal?

Foi bom você ter falado isso. Vamos lá. Voluntariedade não significa espontaneidade. O réu pode querer a delação por sugestão de alguém. Obviamente, quem está preso está mais suscetível a uma delação. Quem colabora com a Justiça tem de ter tratamento tão digno quanto aquele que não colabora. Quem não colaboratem de ser respeitado. As regras do jogo têm de ser cumpridas. E quem colabora merece que as regras do jogo sejam cumpridas e tem de ter a boa vontade do Estado. Obviamente que aquele que está preso, não com fins de delação, mas porque a prisão atende os requisitos da prisão temporária, podeeventualmente ser beneficiado pelo Estado.

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Mas com esse acordo entre o Estado e as partes sendo feito com o acusado na cadeia?

Você está falando da pressão psicológica exercida pela prisão.

Exato.

Mas a pressão psicológica não é exercida pela prisão. É a leique exerce a pressão psicológica desde sempre.

Mas não teria a Justiça de esperar que o prazo da prisão corresse para que, somente depois, com acusado solto, pudesse entrar o debate sobre o uso ou não da delação no processo? A pressão da cadeia pode levar a um ambiente que fere direitos?

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Olha, primeiro, não estamos tratando de crianças. Estamos tratando de adultos. Há a pressão da prisão, mas há a pressão da legislação, que diz que aquele que confessa merece tratamento melhor. A confissão, por si só, já é uma pressão. Aquele que age em arrependimento, que desiste do crime, ou minora os efeitos do crime, tem diminuição. E isso já é pressão. Quem está preso deve estar ali por atender os requisitos legais. Mas se a pessoa presa diz que quer colaborar, que quer se redimir, não há sentido para não atender. O Estado dá um voto de confiança para o preso. Esse instituto depende da confiança de parte a parte.

O sr. acha que o uso da 12.850 muda a relação entre os agentes do direito. Temos uma novidade no mundo jurídico brasileiro?

Tem. Tem, sim. A partir do momento que a lei fez algo que não existia. Ela traçou um procedimento. Aqui o juiz agia de um modo, no Paraná, de outro. A lei estabeleceu um procedimento. E essa lei adotou muito do que eu aplicava. Quando foram editar essa lei vieram me perguntar: por que você faz audiência de homologação? E hoje tem audiência de homologação, abraçada pela lei. Veja, como começou tudo isso? Os réus diziam: eu não quero falar com o Ministério Público. Quero falar com o juiz porque é ele que vai dar a sentença. Aí eu falava: ok. Vamos marcar uma audiência de homologação, com o réu falando "eu quero isso",vai compor com o MP,na audiência ou um pouco antes. E o juiz faz a homologação para dizer a todas as partes que o instituto está em pleno vigor e esclarecendo que as partes estão sob esse instituto.

Então já estamos praticando o direito negociado no país.

Sim, mas baseado na lei. Desde a transação penal do crime de menor potencial ofensivo já começou a negociação. Começou ali.

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Estamos falando de quantos anos?

Estamos falando de 2001. Veja há quantos anos a negociação já acontece no campo criminal. Isso não é novo no crime comum. É novo quando se fala de crime econômico. Tudo o que foi feito até então com crime comum ninguém alega inconstitucionalidade, nem ética. Mas quando ocorre no crime econômico, tudo muda. Aí começam a rediscutir institutos que já eram consagrados. Parece que o criminoso econômico se sente diferente, mais ameaçado pelo Estado. Mas o Estado age normalmente. E também tem outra novidade: é a plicação da delação premiada ao crime organizado, porque a lei é do crime organizado. Ela foi direta. Aí também cabe delação. Isso também é novidade.

Com o essa nova conjuntura jurídica, o Brasil está mais justo?

Se o sistema está mais eficiente? Sim. A lei deu força e coragem para que o instituto fosse adotado de maneira mais tranquila. Sem o procedimento previsto na lei,juízes, advogados, Ministério Público, réus, todos ficavam inseguros. Agora, quando se trata de combate à corrupção sistêmica, entranhada no Estado, um dos instrumentos estimulados é a delação premiada. Então, o país pode ficar mais justo porque ele vai buscar a verdade e vai igualar todos à lei, e a isonomia é o cerne da democracia de um país. Então ele será mais justo quando todos respeitarem a lei de forma igual, sem privilégios, com a Justiça aplicada não mais só de um lado, etnia, de uma condição econômica. E com a lei valendo para todos, sim, estamos no caminho de um país mais justo.

Podemos revogar aí aquele senso comum da população que diz que cadeia no Brasil é só para pobre?

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Não. Ainda é cedo para falar isso. Primeiro, porque as prisões que estão ocorrendo ainda são preventivas. Apesar de o caso do mensalão ter sido o  primeiro caso paradigmático no sentido favorável à isonomia no país, sem qualquer conotação partidária, por favor. Estou aqui falando sem qualquer conotação política, como um observador do sistema. Mas a impressão popular permanece.

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